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BANDEIRA
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A lei Municipal
nº. 505 de 13/03/1975 instituiu a Bandeira e o Brasão do município
de Lambari – MG, como resultado de uma iniciativa do ROTARY CLUB.
Foram idealizados pelo Dr. Raphael Victorio
Pinotti, então rotariano e Professor de Língua inglesa da
Escola Estadual Professora Maria Rita Lisboa Pereira Santoro, por ser
versado em HERÀLDICA, a ciência dos Brasões, que contém
leis e convenções quanto ao uso e combinação
de cores e figuras.
Uma vez instituídos Bandeira
e Brasão, não podem ser alterados, em cores ou formatos,
indiscriminadamente, a não ser através de outra lei, obedecidas
as convenções heráldicas.
BANDEIRA
– retângulo dividido verticalmente em três campos iguais,
sendo os laterais na cor azul, representando a nobreza, a hospitalidade;
O campo central, de cor prata, representa a pureza, a paz; O centro da
Bandeira contém o escudo e, logo abaixo deste a Divisa.
ESCUDO
– é envolvido por um cordão vermelho nas bordas e
é dividido em duas partes horizontais, sendo o campo superior de
ouro, representando a riqueza, o sol; No seu centro haverá um peixe
de prata, representando LAMBARI; O campo inferior terá fundo de
prata, com ondulações azuis, representando o subsolo, as
fontes. Obs.: Há dois metais no escudo.
DIVISA
– será uma fita de prata com indicações: HIC
SANITAS – AQUI HÁ SAÚDE – na cor azul. Também
é envolvida por um cordão vermelho nas bordas.
A lei Municipal nº. 505 de 13/03/1975
foi assinada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, então
em exercício, Senhor José Carlos de Alcântara.
O Dr. Raphael Victorio Pinotti recebeu
o título de CIDADÃO LAMBARIENSE no dia 16/09/1995, em sessão
solene da Câmara Municipal.
INFORMAÇÕES GENTILMENTE CEDIDAS
PELO:
SR. DR. RAPHAEL VICTORIO PINOTTI.
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