BRASÃO

       A lei Municipal nº. 505 de 13/03/1975 instituiu a Bandeira e o Brasão do município de Lambari – MG, como resultado de uma iniciativa do ROTARY CLUB.
     Foram idealizados pelo Dr. Raphael Victorio Pinotti, então rotariano e Professor de Língua inglesa da Escola Estadual Professora Maria Rita Lisboa Pereira Santoro, por ser versado em HERÀLDICA, a ciência dos Brasões, que contém leis e convenções quanto ao uso e combinação de cores e figuras.
      Uma vez instituídos Bandeira e Brasão, não podem ser alterados, em cores ou formatos, indiscriminadamente, a não ser através de outra lei, obedecidas as convenções heráldicas.
     BANDEIRA – retângulo dividido verticalmente em três campos iguais, sendo os laterais na cor azul, representando a nobreza, a hospitalidade; O campo central, de cor prata, representa a pureza, a paz; O centro da Bandeira contém o escudo e, logo abaixo deste a Divisa.
     ESCUDO – é envolvido por um cordão vermelho nas bordas e é dividido em duas partes horizontais, sendo o campo superior de ouro, representando a riqueza, o sol; No seu centro haverá um peixe de prata, representando LAMBARI; O campo inferior terá fundo de prata, com ondulações azuis, representando o subsolo, as fontes. Obs.: Há dois metais no escudo.
      DIVISA – será uma fita de prata com indicações: HIC SANITAS – AQUI HÁ SAÚDE – na cor azul. Também é envolvida por um cordão vermelho nas bordas.
       A lei Municipal nº. 505 de 13/03/1975 foi assinada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, então em exercício, Senhor José Carlos de Alcântara.
       O Dr. Raphael Victorio Pinotti recebeu o título de CIDADÃO LAMBARIENSE no dia 16/09/1995, em sessão solene da Câmara Municipal.

INFORMAÇÕES GENTILMENTE CEDIDAS PELO:
SR. DR. RAPHAEL VICTORIO PINOTTI.